Cursos preparatórios especializados para a 1ª e 2ª Fase do Exame de Ordem.
Especializações focadas na prática e na carreira jurídica.
Preparatórios para concursos de Magistratura, Ministério Público e Defensoria.
Estude no Damásio Educacional, a maior comunidade jurídica do Brasil
Metodologia que aprova
3 em 5 alunos
no Exame da Ordem.
+ 71,5 mil certificados
de pós-graduação emitidos
nos últimos 10 anos
+ de 205 mil alumni
em nossa comunidade jurídica
Aprenda com professores que são referência no cenário jurídico nacional
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O que ex-alunos dizem
Tradição que impulsiona sua jornada
Fundado em 1970 pelo jurista Damásio Evangelista de Jesus, o Damásio nasceu como o primeiro curso preparatório focado em carreiras jurídicas do país. Nas cinco décadas seguintes, transformou-se em referência nacional pela combinação de corpo docente de excelência, metodologia direta ao ponto e inovação contínua, hoje traduzida em uma plataforma 100 % digital que acompanha o jurista desde a preparação para o Exame da Ordem à ascensão profissional.
Tradição que impulsiona sua jornada
Fundação e início do preparatório para Carreiras Jurídicas
Pioneirismo do Damásio na consolidação do ensino e preparatórios jurídicos no Brasil
O Professor Damásio representou o
Brasil na ONU
Abertura da Graduação
Início do modelo
de franquias
1º selo do “OAB Recomenda”
Abertura da
Pós-Graduação
Selo de excelência de franshising
Inteligência jurídica com o Damásio Jurisprudência
Acesse mais de 16.000 julgados, súmulas e temas do STF e STJ organizados por disciplina com análises detalhadas para seus estudos.
- Competência do Tribunal para julgamento de membro do Ministério Público
A garantia constitucional, portanto, é de julgamento pelo Tribunal, e não pelo seu Plenário, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.175/DF.
- Constrição judicial de bens do cônjuge no regime da comunhão universal de bens
Por essa razão, revela-se perfeitamente possível a constrição judicial de bens do cônjuge do devedor, casado sob o regime da comunhão universal de bens, ainda que o cônjuge não tenha sido parte no processo, resguardada, obviamente, a sua meação.
- Honorários de sucumbência na exceção de pré-executividade parcialmente acolhida
Nesse contexto, o acolhimento da exceção de pré-executividade, ainda que parcial, acarreta a condenação apenas da parte exequente a pagar honorários advocatícios.
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