Cursos preparatórios especializados para a 1ª e 2ª Fase do Exame de Ordem.
Especializações focadas na prática e na carreira jurídica.
Preparatórios para concursos de Magistratura, Ministério Público e Defensoria.
Estude no Damásio Educacional, a maior comunidade jurídica do Brasil
Metodologia que aprova
3 em 5 alunos
no Exame da Ordem.
+ 71,5 mil certificados
de pós-graduação emitidos
nos últimos 10 anos
+ de 205 mil alumni
em nossa comunidade jurídica
Aprenda com professores que são referência no cenário jurídico nacional
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O que ex-alunos dizem
Tradição que impulsiona sua jornada
Fundado em 1970 pelo jurista Damásio Evangelista de Jesus, o Damásio nasceu como o primeiro curso preparatório focado em carreiras jurídicas do país. Nas cinco décadas seguintes, transformou-se em referência nacional pela combinação de corpo docente de excelência, metodologia direta ao ponto e inovação contínua, hoje traduzida em uma plataforma 100 % digital que acompanha o jurista desde a preparação para o Exame da Ordem à ascensão profissional.
Tradição que impulsiona sua jornada
Fundação e início do preparatório para Carreiras Jurídicas
Pioneirismo do Damásio na consolidação do ensino e preparatórios jurídicos no Brasil
O Professor Damásio representou o
Brasil na ONU
Abertura da Graduação
Início do modelo
de franquias
1º selo do “OAB Recomenda”
Abertura da
Pós-Graduação
Selo de excelência de franshising
Inteligência jurídica com o Damásio Jurisprudência
Acesse mais de 16.000 julgados, súmulas e temas do STF e STJ organizados por disciplina com análises detalhadas para seus estudos.
- Reconhecimento de nulidade e art. 565 do CPP
Não há razão para novo julgamento do pronunciado que deu causa à nulidade, pois a nulidade, em relação a ele, não influiu na decisão da causa, na forma do art. 566 do Código de Processo Penal.
- Integralidade da prova digital e controle pelas partes
A cadeia de custódia da prova digital não se esgota na preservação da integridade, tomada como ausência de adulteração do conteúdo. Ela também envolve a integralidade do corpo de delito, isto é, a preservação do conjunto probatório de modo completo, contextualizado e submetido a controle pelas partes.
- Deslocamento da competência e manifestação de interesse da autoridade federal
A fixação da competência da Justiça Federal depende de manifestação expressa de interesse por parte da CEF ou da União, a quem cabe avaliar a conveniência de intervir na demanda.
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