Cursos preparatórios especializados para a 1ª e 2ª Fase do Exame de Ordem.
Especializações focadas na prática e na carreira jurídica.
Preparatórios para concursos de Magistratura, Ministério Público e Defensoria.
Estude no Damásio Educacional, a maior comunidade jurídica do Brasil
Metodologia que aprova
3 em 5 alunos
no Exame da Ordem.
+ 71,5 mil certificados
de pós-graduação emitidos
nos últimos 10 anos
+ de 205 mil alumni
em nossa comunidade jurídica
Aprenda com professores que são referência no cenário jurídico nacional
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Pós-graduação
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O que ex-alunos dizem
Tradição que impulsiona sua jornada
Fundado em 1970 pelo jurista Damásio Evangelista de Jesus, o Damásio nasceu como o primeiro curso preparatório focado em carreiras jurídicas do país. Nas cinco décadas seguintes, transformou-se em referência nacional pela combinação de corpo docente de excelência, metodologia direta ao ponto e inovação contínua, hoje traduzida em uma plataforma 100 % digital que acompanha o jurista desde a preparação para o Exame da Ordem à ascensão profissional.
Tradição que impulsiona sua jornada
Fundação e início do preparatório para Carreiras Jurídicas
Pioneirismo do Damásio na consolidação do ensino e preparatórios jurídicos no Brasil
O Professor Damásio representou o
Brasil na ONU
Abertura da Graduação
Início do modelo
de franquias
1º selo do “OAB Recomenda”
Abertura da
Pós-Graduação
Selo de excelência de franshising
Inteligência jurídica com o Damásio Jurisprudência
Acesse mais de 16.000 julgados, súmulas e temas do STF e STJ organizados por disciplina com análises detalhadas para seus estudos.
- Atenuante e intervenção policial
O fato de a ordem haver sido transmitida após a intervenção policial, por si só, não impede a incidência da atenuante, pois a restrição da liberdade ainda estava em curso e foi interrompida em razão da comunicação efetuada.
- Responsabilidade solidária do fabricante e vendedor
Há, portanto, concausas atribuíveis a dois diferentes autores (vendedor e fabricante) que concorreram para um mesmo dano (prejuízos à colheita). Por isso, a condenação entre ambos os autores deve ser solidária.
- Transferência de bem como pagamento de alimentos
Quando a transferência do bem ocorrer a título de pagamento, não se caracteriza um ato de liberalidade e, por conseguinte, um adiantamento de herança, o que afasta o dever de colacionar o bem recebido.
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