Descrição
O Direito do Trabalho é o ramo da ciência jurídica que objetiva regular as relações de trabalho, e o Direito Previdenciário é o ramo do direito que tem por objeto estudar, analisar e interpretar os princípios e as normas de filiação, custeio e benefícios dos regimes de seguro social, que resguardam as pessoas vinculadas a algum tipo de atividade laborativa e seus dependentes, em caso de infortúnios.
É imperiosa a reflexão conjunta dos direitos sociais que visam a proteção integral do indivíduo, englobando a defesa do trabalhador quanto aos direitos trabalhistas bem como a possibilidade de perda de sua subsistência.
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COORDENAÇÃO:
Carol Leão
Mestre em Direito na PUCSP. Advogada trabalhista, professora de Direito e Processo do Trabalho, Direito Previdenciário. Especialista em Direito Processual Civil e Constitucional e em Gestão Educacional.









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